O Direito, de modo geral, é um conjunto de normas (princípios e regras), dotadas de coercibilidade que disciplinam a vida social. O Direito Administrativo, enquanto ramo do Direito Público, é esse conjunto de princípios e regras que disciplina a função administrativa, bem como as pessoas e os órgãos que a exercem. Tem por objeto, portanto, toda essa estrutura administrativa, a qual é voltada para a satisfação dos interesses públicos.
Introduzir o estudo do Direito Administrativo, enfocando a disciplina ao longo do curso como base teórica e prática para capacitar os Servidores na compreensão global da legislação aplicada à eles. Formar servidores conscientes dos seus deveres e direitos no que tange a Administração Pública.